Após o aumento de casos no estado do Rio de Janeiro e a atual situação de epidemia do coronavírus, a prefeita de Paracambi, Lucimar Ferreira, decretou estado de emergência na saúde na cidade. O decreto foi publicado no Diário Oficial nesta quarta-feira (18/03).
Dentre as medidas tomadas para tratamento da COVID-19, pode-se destacar:
· Exames médicos específicos;
· Testes laboratoriais;
· Coleta de amostras;
· Vacinação e outras medidas profiláticas;
· Tratamentos médicos específicos.
Também se destaca a lista de suspensões como medida preventiva para a proliferação da doença:
– As aulas da Rede de Ensino de Paracambi, entre 16 a 27 de março. Além da suspensão do passe escolar;
– Realização de eventos em espaços públicos;
– Feiras livres, visitações em parques, casas de cultura e atividades em organizações não governamentais (ONGs).
– Reuniões de Conselhos Municipais ou outras formas de colegiado, salvo as exceções.
– Todas as atividades desenvolvidas com usuários pela Superintendência de Esportes, pela Secretaria da Qualidade de Vida da Terceira Idade, pela Secretaria de Cultura e Turismo e Fundação de Artes do Município de Paracambi – FUNAP, pelo período inicial de 15 dias;
Fica suspenso o atendimento ao público nas seguintes unidades:
I. Setor de Arrecadação e IPTU;
II. Divisão de Recursos Humanos;
III. Sine – Paracambi
IV. Sala do Empreendedor;
V. Brinquedoteca;
VI. Espaço da Ciência.
Além do mais, recomenda-se que:
a) O fechamento de academias e cinemas pelo prazo de 15 (quinze) dias a partir do dia 18 de março de 2020, devido à alta rotatividade diária de pessoas nestes locais;
b) Funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres com capacidade de lotação restringida a 30% (trinta por cento) da sua lotação, com normalidade de entrega e retirada de alimentos no próprio estabelecimento;
c) Funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, apenas aos hospedes;
d) Às clínicas e consultórios privados que organizem seus horários de atendimento de forma a evitar aglomerações de pessoas, reforçando as medidas de higienização com a disponibilização de álcool gel 70% e EPIs, respeitando as peculiaridades de cada serviço e o risco envolvido em cada atendimento;
e) Conforme recomendação do Conselho Regional de Odontologia, o não funcionamento de consultórios odontológicos, ressalvado atendimentos de emergência e urgência, observando-se com máximo rigor os protocolos de esterilização e limpeza de instrumentais e equipamentos entre os atendimentos, bem assim o uso de adequados equipamentos de proteção individual;
f) Que sejam reforçadas as medidas de higienização e disponibilizados álcool gel 70% em locais de grande circulação de pessoas, como terminais urbanos, galerias, supermercados, e comércio em geral;
g) A não realização de reuniões presenciais com concentrações de pessoas, tais como atividades em espaços de lazer, festas, entretenimento em geral, associativos e religiosos;
h) Que os ônibus funcionem com lotação de 50% com janelas destravadas e abertas de modo que haja plena circulação de ar, e que os táxis funcionem com janelas destravadas e abertas de modo que haja plena circulação de ar.
Pelo decreto, a prefeitura afirma que fica instalado o Centro de Operações de Emergência em Saúde (COE-Paracambi), coordenado pelo Fundo Municipal de Saúde, para monitoramento da emergência decretada. Além disso, compete ao órgão modificar e/ou alterar as medidas referentes ao enfrentamento da proliferação do COVID-19, de acordo com a evolução do cenário da epidemia.
Vale a pena salientar que o estado do Rio de Janeiro conta com 63 casos confirmados e duas mortes causadas pela doença. E em todo país, os números já ultrapassam 400 casos.

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