Comdep recebe R$ 37 milhões em 2024, mas ex-funcionários alegam falta de pagamento de direitos trabalhistas
A Companhia de Desenvolvimento de Paracambi (Comdep) recebeu um repasse de R$ 37 milhões no exercício de 2024, valor destinado a investimentos em limpeza urbana, infraestrutura e manutenção da cidade. No entanto, ex-funcionários da empresa pública denunciam que a instituição não está honrando com obrigações trabalhistas básicas, como pagamento de salários, FGTS e verbas rescisórias. O caso levanta questionamentos sobre a gestão dos recursos e a proteção aos direitos dos trabalhadores.
O que é a Comdep?
A Comdep – Companhia de Desenvolvimento de Paracambi – é uma empresa de economia mista municipal, responsável por serviços essenciais como coleta de lixo, varrição de ruas, manutenção de praças e logradouros, e gestão de resíduos sólidos. Criada para dar mais eficiência aos serviços públicos, a empresa emprega dezenas de trabalhadores diretos e indiretos. Em 2024, a prefeitura de Paracambi anunciou um aporte significativo de R$ 37 milhões para aprimorar a atuação da companhia.
Recurso de R$ 37 milhões: origem e destino
Os R$ 37 milhões repassados à Comdep em 2024 têm origem em recursos municipais, transferências estaduais e federais, além de receitas próprias. Segundo informações oficiais, o montante seria aplicado na renovação da frota de caminhões, aquisição de equipamentos de limpeza, melhorias no aterro sanitário e programas de reciclagem. No entanto, o anúncio do valor gerou expectativa na população, que esperava uma melhora visível nos serviços urbanos.
Paralelamente, ex-funcionários começaram a relatar publicamente que a empresa não vinha pagando salários em dia, havia atraso no recolhimento do FGTS e as rescisões contratuais não eram quitadas. A situação se agravou com demissões em massa e a falta de pagamento das verbas devidas.
As acusações dos ex-funcionários
Diversos ex-empregados da Comdep procuraram a imprensa e órgãos de defesa do trabalhador para denunciar irregularidades. Entre as principais queixas estão:
- Salários atrasados por meses consecutivos;
- FGTS não depositado durante todo o período de contrato;
- Férias vencidas e não concedidas;
- 13º salário não pago;
- Rescisão contratual sem pagamento de aviso prévio, multa de 40% do FGTS e outras verbas;
- Condições inadequadas de trabalho, com falta de EPIs e jornadas exaustivas.
Um ex-funcionário, que preferiu não se identificar, afirmou que "a empresa recebeu milhões, mas os trabalhadores que construíram a história da Comdep foram deixados de lado". A situação gerou protestos e cobranças junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
Direitos trabalhistas: o que diz a lei
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal garantem uma série de direitos aos trabalhadores brasileiros. Entre eles estão o salário mínimo, o 13º salário, férias remuneradas acrescidas de um terço, FGTS, repouso semanal, jornada de trabalho limitada a 8 horas diárias e 44 semanais, horas extras, adicional noturno, entre outros. O não cumprimento dessas obrigações sujeita o empregador a multas, ações judiciais e até à indisponibilidade de bens.
No caso de empresas públicas, a responsabilidade pode recair sobre o ente controlador – no caso, a Prefeitura de Paracambi – que pode ser chamada a responder subsidiariamente pelos débitos trabalhistas, conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O que diz a Comdep?
Procurada pela reportagem, a Comdep não se manifestou oficialmente até a publicação deste artigo. O espaço segue aberto para esclarecimentos. A prefeitura de Paracambi também foi contatada, mas não respondeu aos questionamentos. A falta de posicionamento oficial alimenta a insegurança dos trabalhadores e da população.
Medidas que os trabalhadores podem tomar
Ex-funcionários que tiverem seus direitos violados podem buscar orientação no sindicato da categoria (Sindicato dos Servidores Municipais de Paracambi ou similar), na Superintendência Regional do Trabalho (SRT) ou diretamente na Justiça do Trabalho. A ação trabalhista pode cobrar todos os valores devidos, com correção monetária e juros. É fundamental reunir documentos como:
- Contracheques e holerites;
- Termo de rescisão do contrato de trabalho;
- Comprovantes de depósitos do FGTS (extrato do FGTS);
- Anotações na Carteira de Trabalho (CTPS);
- Comprovantes de pagamento de salários (quando houver);
- Correspondências ou comunicados da empresa.
O prazo para ajuizar a ação é de até dois anos após o fim do contrato, e os valores relativos aos últimos cinco anos podem ser cobrados.
Perguntas frequentes (FAQ)
1. A Comdep é obrigada a pagar os direitos trabalhistas mesmo sendo empresa pública?
Sim. Empresas públicas e sociedades de economia mista se sujeitam às mesmas regras da CLT que as empresas privadas. O fato de o capital ser majoritariamente público não exime o empregador de cumprir a legislação trabalhista.
2. O que fazer se a empresa não pagar as verbas rescisórias?
O trabalhador deve procurar o sindicato ou a Justiça do Trabalho para requerer o pagamento. A Justiça do Trabalho pode determinar a penhora de bens da empresa para garantir a quitação dos débitos.
3. Existe prazo para cobrar os direitos?
Sim, o trabalhador tem até 2 anos após a data da demissão para ingressar com a ação trabalhista, e pode cobrar valores dos últimos 5 anos de contrato.
4. A Prefeitura de Paracambi pode ser responsabilizada?
Em muitos casos, sim. Se a Comdep não tiver recursos suficientes, a prefeitura como acionista controladora pode ser responsabilizada subsidiariamente, de acordo com a jurisprudência do TST.
5. Como saber se o FGTS está sendo depositado?
O trabalhador pode consultar o extrato do FGTS pelo site da Caixa Econômica Federal ou pelo aplicativo FGTS. Se houver irregularidades, é possível denunciar à Caixa e ao Ministério do Trabalho.
Esta reportagem será atualizada assim que houver posicionamento oficial da Comdep ou da Prefeitura de Paracambi.