Prefeitura de Paracambi lança aviso de licitação do transporte

O aviso de licitação para concessão do transporte público de passageiros foi publicado na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira, 23 de dezembro de 2020, marcando o certame para 2021, no dia 22 de fevereiro.

A prefeitura, por meio do Decreto nº 5.218 de 18 de dezembro de 2020, definiu as regras gerais para o edital da licitação, que deverá ser obtido no endereço eletrônico da prefeitura.

A empresa vencedora que assumir a concessão deverá assumir as seguintes responsabilidades:

– operar a frota de veículos, incluindo a dos Serviços Complementares;

– administrar, manter e conservar os terminais de integração e estações de transferência;

– fazer a programação da operação;

– controlar a operação;

– operar as bilheterias dos terminais de integração e de transferência e dos postos de atendimento ao usuário do Bilhete Único; e

– operar os terminais de integração e de transferência.

Tanto a programação quanto o controle da operação necessitarão de um Centro de Controle Operacional – CCO, a ser implantado pela concessionária.

Ficam sob responsabilidade do Poder Público (Poder Concedente) as seguintes funções:

– planejamento estrutural da rede, gerenciamento e fiscalização do transporte coletivo público de passageiros;

– gestão financeira do Sistema de Transporte Público de Passageiros, nela incluída a política tarifária; e

– operação e manutenção do viário de interesse do transporte coletivo, incluindo pontos de parada.

O Decreto da prefeitura fixou a tarifa com valor máximo de R$5,00 a ser utilizada no Edital de Licitação. As receitas extra tarifárias serão consideradas em favor da modicidade da tarifa de utilização dos serviços.

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Decisão do TCE em 2017

Já em setembro de 2017 o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) considerou ilegal o contrato entre a prefeitura de Paracambi e a Viação Normandy do Triângulo Ltda, responsável pelo transporte público na cidade.

A Viação Normandy pertence ao Grupo Guanabara, e opera no transporte rodoviário e urbano. Em 2016, começou a operar no BRT do Rio de Janeiro, inicialmente no TransCarioca e em seguida no TransOlímpica

Na época, prefeito teve o prazo de 120 dias para realizar nova licitação e anular o contrato vigente, sob pena de multa diária de mil Ufirs. O gestor do contrato ficou obrigado a enviar ao TCE a prestação de contas de execução contratual para se verificar “a existência ou não de dano ao erário decorrente de pagamentos à concessionária superiores ao custo do serviço concedido“, conforme o voto da conselheira Marianna Montebello Willeman, aprovado em sessão plenária.

Em seu voto, a conselheira relatora demonstrou preocupação quanto ao “interesse público envolvido“, já que a cidade é atendida por apenas uma empresa, conforme explicação enviada pela própria prefeitura. Desta forma, Marianna considerou “razoável prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de ciência da decisão à Chefe do Poder Executivo local, ocasião a partir da qual julgo cabível a aplicação de multa diária em caso de não cumprimento das determinações“.

Desde então, a prefeitura não conseguiu finalizar a licitação, apesar de vários avisos e editais terem sido publicados desde então.

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