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Prefeitura de Paracambi proíbe entrada de veículos de outra cidade no município

Medida foi publicada nesta terça-feira e já está em vigor

Paracambi proibe entrada de veiculos de outra cidade no municipio
Paracambi proibe entrada de veiculos de outra cidade no municipio

Nesta terça-feira, 21/04, a prefeitura municipal de Paracambi publicou em Diário Oficial um novo decreto de medida preventiva a propagação do coronavírus na cidade. De acordo com o mesmo, a partir da data de sua publicação, somente poderá ingressar no território Paracambiense e circular nas vias municipais veículos cujo os condutores comprovarem a residência no município.

A comprovação de residência no município poderá ser feita através da apresentação de documento do veículo emitido pelo Detran/RJ ou comprovante de residência, conta de água, energia, telefone e etc. Veículos de carga, serviço de transporte coletivo, viaturas oficiais e veículos de manutenção de serviços públicos com placas de outros municípios, estão isentos da medida protetiva e poderão circular livremente.

Os trabalhadores de áreas essências, principalmente a área da saúde, que moram em outros municípios e trabalham em Paracambi, deverão apresentar algum documento, como carteira de trabalho, crachá, contrato, que comprove o vínculo laboral em Paracambi.

Além disso, o novo decreto afirma que serão instaladas barreiras sanitárias na cidade onde veículos com passageiros que apresentarem sintomas gripais, principalmente febre, não poderão ingressar no município. Exceto passageiros que residam em Paracambi ou tem parente de primeiro ou segundo grau na cidade.

O descumprimento do decreto implicará na aplicação das penalidades cabíveis, especialmente o disposto no art. 187 da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro).

A prefeitura municipal ainda não informou através de nota oficial onde e como serão realizadas as barreiras no município, mas vale ressaltar que em seu conteúdo, o decreto afirma que a medida entra em vigor a partir da data de sua publicação, 21 de abril de 2020.

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